Termos de Uso

RASCUNHO — revisar com jurídico antes de publicar

Texto preparado como ponto de partida técnico, descrevendo o que o sistema de fato faz com os dados. Não substitui parecer jurídico e não tem validade contratual enquanto não for revisado e aprovado. Os trechos marcados [A DEFINIR: assim] dependem de informação que só a igreja e o jurídico podem preencher.

1.Do que se trata

O admpoiema é a plataforma de gestão da rede de igrejas Poiema, de uso interno, mantida por [A DEFINIR: razão social completa da igreja], CNPJ [A DEFINIR: CNPJ]. Ela é organizada em módulos, hoje dois: Finanças e Inventário. Estes termos valem para a plataforma inteira e para qualquer módulo que venha a ser acrescentado.

Ao acessar o sistema, a pessoa concorda com estes termos. Quem não concordar não deve acessá-lo.

2.O que cada módulo faz

  • Finanças — lê o extrato financeiro mensal exportado do Conta Azul, classifica os lançamentos e apresenta indicadores de gestão para a liderança e a comissão de contas: peso do custo operacional sobre dízimos e ofertas, reserva de emergência em meses, orçado × realizado, variações fora do padrão.
  • Inventário — controla o patrimônio da igreja. Cada bem recebe um código próprio e um QR Code para etiqueta, e o sistema guarda localização (campus, prédio, ambiente), ministério ou departamento responsável, pessoa responsável, estado de conservação, fotos, notas fiscais e documentos, movimentações entre ambientes, manutenções, baixas e sessões de conferência.

Ter conta no admpoiema não dá acesso a tudo: o acesso é concedido módulo a módulo (item 4).

3.Quem pode usar

O acesso é restrito e nominal. Dentro de uma igreja que já usa o sistema não há autocadastro: cada conta é criada por convite e vinculada a uma pessoa determinada. Contas compartilhadas entre pessoas não são permitidas.

Uma igreja nova pode ser cadastrada pelo formulário público de cadastro, que exige confirmação do e-mail antes de criar qualquer coisa. Quem faz esse cadastro torna-se o primeiro administrador da igreja criada e responde pelo que for lançado nela.

O acesso pode ser suspenso ou encerrado por quem administra a rede a qualquer momento, inclusive quando a pessoa deixa a função que justificava o acesso.

4.Acesso por módulo e perfis

O perfil é por módulo: a mesma pessoa pode ser operadora em Finanças e não ter acesso nenhum ao Inventário, ou o contrário. Sem perfil em um módulo, o módulo não aparece e não abre.

  • Visualizador — vê os painéis e as listagens da própria igreja. Em Finanças, números agregados, sem dado individualizado de doador.
  • Operador — além disso, executa a operação do módulo: em Finanças, importar extrato, resolver a fila de revisão e lançar saldos; em Inventário, cadastrar e alterar bens, importar notas fiscais, movimentar, registrar manutenção, dar baixa e conduzir conferência.
  • Administrador — além disso, ajusta as configurações do módulo (plano de contas, regras, metas, alertas, prazos de retenção, catálogos) e vê os registros de auditoria.

Convidar pessoas, conceder ou retirar acesso a módulo, ativar e desativar contas é atribuição exclusiva do perfil administrativo da rede, que enxerga todas as igrejas — administrador de módulo não gere pessoas. A verificação em duas etapas é obrigatória para todo usuário, em qualquer perfil e módulo. O detalhamento de quem vê o quê está na Política de Privacidade.

5.Responsabilidades de quem usa

  • Manter a senha em sigilo e não repassá-la a ninguém.
  • Manter ativa a verificação em duas etapas, obrigatória para todo usuário, e proteger o aplicativo autenticador.
  • Usar os dados apenas para a finalidade de gestão da igreja. O que é tratado aqui inclui informação financeira sensível, dados de contribuintes e dados de terceiros lançados no inventário — nome de quem doou um bem, fornecedor, nota fiscal.
  • Conferir o que cadastra. O nome de um doador de bem, os dados lidos de uma nota fiscal e as fotos enviadas ficam gravados como foram digitados ou lidos, e passam a integrar o histórico do bem.
  • Não extrair, copiar ou divulgar dados individualizados de contribuintes, fornecedores ou doadores de bens para fora do círculo que precisa deles.
  • Avisar um administrador imediatamente ao suspeitar de acesso indevido à conta.

6.A etiqueta pública do QR Code

Cada bem do inventário pode ter uma etiqueta impressa com QR Code. Quem escaneia abre uma página que não exige login — é o único ponto do sistema em que um dado sai do círculo de quem tem conta, e por isso ele é deliberadamente estreito.

A página mostra apenas: código, nome do bem, categoria, marca, modelo, estado de conservação, campus, prédio, ambiente, ministério, nome da pessoa responsável pelo bem, a foto principal e o nome da igreja. Não mostra valor de aquisição, nota fiscal, fornecedor, dados de doação, manutenções nem histórico. Não existe listagem: a consulta é sempre por um código exato, que só conhece quem tem a etiqueta na mão.

Ainda assim, colar a etiqueta é tornar esses campos legíveis por quem alcançar o bem fisicamente. Quem imprime e cola responde por essa decisão, e deve considerá-la antes de etiquetar bem que fique em área aberta ao público.

7.Registro de atividade

Toda ação relevante, nos dois módulos, é registrada com autor, data, hora, endereço IP e identificação do navegador — login, importação de extrato, alteração de acesso, lançamento de saldo, expurgo de dados, cadastro e baixa de patrimônio, movimentação, manutenção e outras. Esses registros existem para permitir apurar responsabilidade e não podem ser apagados por quem usa o sistema.

8.Natureza dos números e dos registros

Em Finanças, os indicadores são apoio à gestão, calculados a partir do extrato importado e de saldos informados manualmente. Parte da classificação de lançamentos é automática e sujeita a revisão humana; a fila de revisão existe exatamente por isso. O sistema não é escrituração contábil, não produz demonstração contábil oficial e não substitui a contabilidade nem parecer profissional.

Em Inventário, os registros são controle interno de patrimônio. Os valores vêm da nota fiscal lida automaticamente ou de estimativa digitada por quem cadastra, e a leitura do documento é automática e sujeita a conferência antes de gravar. O módulo não faz escrituração do ativo imobilizado, não produz avaliação patrimonial com valor legal e não substitui a contabilidade.

A conferência dos números antes de qualquer decisão ou divulgação é de quem os utiliza.

9.Disponibilidade e mudanças no sistema

O sistema pode ficar indisponível para manutenção, por falha de prestadores de infraestrutura ou por motivo fora do controle da igreja. Módulos e funcionalidades podem ser alterados ou descontinuados.

Compromisso de disponibilidade, janela de manutenção e suporte: [A DEFINIR: definir se haverá SLA e em que termos].

10.Dados pessoais

O tratamento de dados pessoais é descrito na Política de Privacidade, que integra estes termos. Em resumo: em Finanças, o CPF que aparece na descrição dos recebimentos por Pix é convertido em código irreversível e removido do texto na importação, e nenhuma tela devolve doador individual; em Inventário, os dados de terceiros que alguém digita ou que são lidos de uma nota fiscal ficam guardados como estão, acessíveis apenas a quem tem acesso ao módulo naquela igreja — com a exceção estreita da etiqueta pública (item 6).

11.Propriedade e conteúdo

Os dados financeiros, patrimoniais e cadastrais lançados no sistema pertencem à igreja que os lançou. A titularidade do software, da marca e do material da interface é [A DEFINIR: definir titularidade e licença de uso].

12.Limitação de responsabilidade

[A DEFINIR: cláusula a ser redigida pelo jurídico — este rascunho não propõe redação de limitação de responsabilidade, garantia ou indenização]

13.Vigência, contratação e encerramento

Condições comerciais, prazo, renovação, encerramento e devolução ou eliminação dos dados ao final: [A DEFINIR: definir com o jurídico, especialmente para o uso por outras igrejas da rede].

14.Alterações destes termos

Estes termos podem ser alterados. A forma de comunicação das mudanças e o prazo de aviso prévio são [A DEFINIR: definir].

15.Lei aplicável e foro

Legislação aplicável e foro eleito: [A DEFINIR: definir com o jurídico]. Versão atual: rascunho, sem data de vigência — [A DEFINIR: data de vigência após aprovação]. Última revisão técnica do texto, feita sobre o código: 19/09/2026.